(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

MYLADY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 787, 19 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

MYLADY
Processo INPI
811509974
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LE MARK INDUSTRIAL CONFECÇÕES LTDA.
43.914.217/0001-10
Data de depósito
4 de abril de 1984
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2461Caducidade06/03/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1647Renovação30/07/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1098Recurso provido17/12/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 990Recurso10/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 871Recurso30/06/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 850Indeferimento03/02/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 787Recurso providoEsta publicação19/11/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 743Recurso15/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 725Indeferimento11/09/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.