(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

VITAFLORA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 787, 19 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VITAFLORA
Processo INPI
811398307
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
51.487.148/0001-33
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
12 de dezembro de 1983
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2609Caducidade05/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2254Renovação18/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1306Transferência12/12/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1070Transferência04/06/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1026Recurso negado31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 832Transferência30/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 787RecursoEsta publicação19/11/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 768Deferimento09/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 734Oposição13/11/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.