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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

Processo nº 790500221

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 787, 19 de novembro de 1985FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790500221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
ALLIS-CHALMERS ENERGY INC.
Data de depósito
5 de março de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 787Recurso negadoEsta publicação19/11/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 756Despacho16/04/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 732Registro30/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 726Registro18/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 725Deferimento11/09/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.