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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

PETUNIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 787, 19 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PETUNIA
Processo INPI
6458335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A
11.983.461/0001-48
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
4 de novembro de 1975

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1359Renovação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 787TransferênciaEsta publicação19/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.