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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

NADELLA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 787, 19 de novembro de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6066259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
NADELLA S.p.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
23 de janeiro de 1964

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 787TransferênciaEsta publicação19/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 778Transferência17/09/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.