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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

Processo nº 812043871

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 786, 12 de novembro de 1985FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812043871
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
DISMAC INDUSTRIAL SA
04.211.850/0001-90
Data de depósito
19 de junho de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1193Arquivamento13/10/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1174Recurso provido01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 993Recurso31/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 828Recurso02/09/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 807Indeferimento08/04/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 786DespachoEsta publicação12/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.