Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985
PARANA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 786, 12 de novembro de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE VINHOS E CANINHA 44 LTDA.
- 76.497.908/0001-14
- Procurador ou escritório
- MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 17 de junho de 1985
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 786IndeferimentoEsta publicação12/11/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.