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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

CASCOCRESCINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 786, 12 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASCOCRESCINE
Processo INPI
811809226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP
07.293.668/0001-13
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
7 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2746Judicial22/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1694Transferência24/06/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1495Exigência31/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 842Registro09/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 842Despacho anulado09/12/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 834Arquivamento14/10/1986

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 816Retribuição decenal10/06/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 808Transferência15/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 786DeferimentoEsta publicação12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.