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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

NOOTROPIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 786, 12 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NOOTROPIL
Processo INPI
811748952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERCURY PHARMA GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
18 de outubro de 1984

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1449Petição29/09/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1397Renovação09/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1397Petição09/09/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1322Arquivamento02/04/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1284Exigência11/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1236Exigência09/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1178Petição29/06/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 808Retribuição decenal15/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 786DeferimentoEsta publicação12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.