SERTANEJA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Sobre a marca
- Titular
- SERTANEJA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 52.789.880/0001-20
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 1962
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 785ExigênciaEsta publicação05/11/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 785Despacho anulado05/11/1985
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.