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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1985

SERTANEJA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 785, 5 de novembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SERTANEJA
Processo INPI
3582337
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
SERTANEJA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
52.789.880/0001-20
Data de depósito
6 de fevereiro de 1962

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1114Extinção07/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1059Caducidade19/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 785ExigênciaEsta publicação05/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 785Despacho anulado05/11/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.