(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

SERTANEJA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SERTANEJA
Processo INPI
3582337
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. HENRIQUE MARIA DOS SANTOS. (BR-SP) INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SERTANEJA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
52.789.880/0001-20
Data de depósito
6 de fevereiro de 1962

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1114Extinção07/04/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1091Caducidade29/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1059Caducidade19/03/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1015TransferênciaEsta publicação24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 785Exigência05/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 785Despacho anulado05/11/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.