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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1985

GEPAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 784, 29 de outubro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GEPAR
Processo INPI
811547647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GEPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
62.791.702/0001-98
Procurador ou escritório
MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de maio de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1327Extinção07/05/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 863Registro05/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 789Despacho anulado03/12/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 784DeferimentoEsta publicação29/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 775Despacho27/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 755Despacho09/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.