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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1985

ZZ GOOD STAR

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 784, 29 de outubro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811511111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALCADOS ZZ LTDA
20.149.399/0001-84
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 1984

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 1510Petição14/12/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1480Extinção18/05/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1478Indeferimento04/05/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO do pedido de PRORROGAÇÃO do registro.

  4. RPI nº 1473Despacho anulado30/03/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1468Recurso23/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1393Recurso12/08/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  8. RPI nº 1368Transferência18/02/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1351Indeferimento22/10/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1040Exigência06/11/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1040Despacho anulado06/11/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1034Caducidade25/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1008Transferência06/03/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1006Exigência13/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 982Caducidade15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 802Registro04/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 784Retribuição decenalEsta publicação29/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 765Deferimento18/06/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 748Despacho20/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.