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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1985

PERDIGÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 784, 29 de outubro de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PERDIGÃO
Processo INPI
810645157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE FARINHA DONA CHICA LIMITADA
19.457.266/0001-96
Data de depósito
9 de outubro de 1981

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 956Arquivamento14/02/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 936Indeferimento27/09/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 880Petição01/09/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 863Despacho anulado05/05/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 804Recurso18/03/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 784DeferimentoEsta publicação29/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 757Oposição23/04/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.