MARK CROSS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810055619
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- MARK & CROSS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 30.702.781/0001-27
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 9 de março de 1981
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 784ExigênciaEsta publicação29/10/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.