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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1985

MESBLA FOLIA & CIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: notificacao de revisao administrativa instaurada por requerimento de terceiros. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do art. 101 do cpi, o titular do registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro..
DespachoRPI nº 783, 22 de outubro de 1985MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811448118
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
MESBLA S A
33.087.156/0001-00
Data de depósito
27 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1395Judicial26/08/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1274Caducidade02/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1183Recurso03/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1095Recurso26/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 867Recurso negado02/06/1987

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 832Recurso30/09/1986

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 783DespachoEsta publicação22/10/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 761Registro21/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 751Retribuição decenal12/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 731Deferimento23/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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