Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1985
MINUANO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 783, 22 de outubro de 1985MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 705
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
- 91.154.690/0001-99
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 783IndeferimentoEsta publicação22/10/1985
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.