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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1985

BARBARELA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 782, 15 de outubro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BARBARELA
Processo INPI
800228839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES BARBARELA LTDA
43.376.680/0001-55
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
15 de agosto de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1138Renovação22/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 815Registro03/06/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 782ExigênciaEsta publicação15/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 756Caducidade16/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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