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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

SABO RETENTORES JUNTAS MANGUEIRAS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) codigos(s) de produtos(s)/servico(s) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 780, 1 de outubro de 1985MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
811907643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

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Sobre a marca

Titular
SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA
60.860.681/0001-90
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 1985
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1648Renovação06/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1083Registro03/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 780RetificaçãoEsta publicação01/10/1985

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  16. RPI nº 757Exigência23/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.