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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

NADIR ARMANI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 780, 1 de outubro de 1985MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811800610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Data de depósito
28 de novembro de 1984

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2522Extinção07/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1284Transferência11/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1044Petição04/12/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1011Exigência27/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 938Registro11/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 923Recurso negado28/06/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 894Recurso08/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 863Deferimento05/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 817Oposição17/06/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 780DespachoEsta publicação01/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 778Despacho anulado17/09/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  18. RPI nº 766Arquivamento25/06/1985

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  19. RPI nº 747Despacho12/02/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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