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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

ANASPRIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 780, 1 de outubro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANASPRIN
Processo INPI
811536564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
60.831.658/0001-77
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 1984

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1972Renovação21/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1441Despacho anulado04/08/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1441Renovação04/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1378Transferência29/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 991Recurso negado17/10/1989

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 927Recurso26/07/1988

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 909Recurso negado22/03/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 841Registro02/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 831Recurso negado23/09/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 800Recurso18/02/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 780DeferimentoEsta publicação01/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 733Despacho06/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.