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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

AGROMETAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 780, 1 de outubro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AGROMETAL
Processo INPI
811173208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
AGROMETAL COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA
48.539.548/0001-30
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de maio de 1983

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2889Indeferimento19/05/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2788Caducidade11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2751Recurso negado26/09/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2738Retificação27/06/2023

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2733Exigência23/05/2023

    Exigência de conformidade

  10. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1941Recurso18/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  14. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1778Caducidade01/02/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1261Renovação31/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1000Transferência02/01/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 780Recurso negadoEsta publicação01/10/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  21. RPI nº 744Despacho22/01/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  22. RPI nº 732Registro30/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.