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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

ORIENTE NOVO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 780, 1 de outubro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ORIENTE NOVO
Processo INPI
780348850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
MINERACAO ORIENTE NOVO SA
05.904.925/0001-80
Data de depósito
13 de outubro de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1394Extinção19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 861Transferência22/04/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 788Exigência26/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 788Despacho anulado26/11/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 782Exigência15/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 780ArquivamentoEsta publicação01/10/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 760Exigência14/05/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 748Registro20/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 731Retribuição decenal23/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.