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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

ELDORO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 780, 1 de outubro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7539754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ELDORADO S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO
62.545.579/0001-25
Data de depósito
14 de novembro de 1969

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1204Arquivamento28/12/1993

    ARQUIVADA a peticao abaixo indicada, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso. ENCERRADA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO.

  3. RPI nº 1144Indeferimento03/11/1992

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  4. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 806Exigência01/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 780CaducidadeEsta publicação01/10/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.