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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

DR. SCHOLL'S AIR-PILLO INSOLES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 780, 1 de outubro de 1985MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3100839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
SCHOLL'S WELLNESS COMPANY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de janeiro de 1953

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1887Renovação06/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1770Transferência07/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1262Renovação07/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1091Transferência29/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 780RenovaçãoEsta publicação01/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 762Retificação28/05/1985

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  16. RPI nº 760Transferência14/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.