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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

TOQUE MÁGICO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TOQUE MÁGICO
Processo INPI
812009894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
60.890.837/0001-85
Data de depósito
24 de maio de 1985
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Sobrestamento25/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2231Despacho anulado08/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2222Retificação06/08/2013

    Correção do objeto da petição

  8. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1720Renovação23/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1507Transferência23/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1325Recurso negado23/04/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  17. RPI nº 1225Recurso24/05/1994

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  18. RPI nº 1198Recurso negado16/11/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  20. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1093Retribuição decenal12/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1070Deferimento04/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1051Despacho22/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1043Recurso provido27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  25. RPI nº 798Recurso04/02/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  26. RPI nº 779IndeferimentoEsta publicação24/09/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.