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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

TOQUE MÁGICO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TOQUE MÁGICO
Processo INPI
812009894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810110397361 DE 15/02/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
60.890.837/0001-85
Data de depósito
24 de maio de 1985
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Sobrestamento25/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2231Despacho anulado08/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2222Retificação06/08/2013

    Correção do objeto da petição

  8. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2182SobrestamentoEsta publicação30/10/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1720Renovação23/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1507Transferência23/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1325Recurso negado23/04/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  17. RPI nº 1225Recurso24/05/1994

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  18. RPI nº 1198Recurso negado16/11/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  20. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1093Retribuição decenal12/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 1070Deferimento04/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1051Despacho22/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 1043Recurso provido27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  25. RPI nº 798Recurso04/02/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  26. RPI nº 779Indeferimento24/09/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.