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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

PULSEBEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 779, 24 de setembro de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
812000633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

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Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
PULSEBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA
43.574.979/0001-14
Data de depósito
16 de maio de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 982Arquivamento15/08/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 956Recurso negado14/02/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 914Recurso26/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 914Despacho anulado26/04/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 879Deferimento25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 833Oposição07/10/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 813Despacho20/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 779ExigênciaEsta publicação24/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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