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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

TEG

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TEG
Processo INPI
811847829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
ADJA ETIQUETAS LTDA EPP
11.760.101/0001-87
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 1984
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2304Renovação03/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1806Renovação16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1099Retribuição decenal24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 843Recurso provido16/12/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 779RecursoEsta publicação24/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 760Indeferimento14/05/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.