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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

STARSAX

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 779, 24 de setembro de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
811647820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
STARMAC S.A.
00.489.268/0001-39
Data de depósito
27 de julho de 1984

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2894Retificação23/06/2026

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2894Despacho anulado23/06/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2859Renovação21/10/2025

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1826Despacho anulado03/01/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1826Transferência03/01/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1599Sobrestamento28/08/2001

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1393Despacho12/08/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 791Registro17/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 779Retribuição decenalEsta publicação24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 760Deferimento14/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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