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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

COQUETEL VELOZ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COQUETEL VELOZ
Processo INPI
811532097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO S/A
33.464.520/0001-04
Data de depósito
25 de abril de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1460Extinção29/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 779ArquivamentoEsta publicação24/09/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 774Transferência20/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 763Retribuição decenal04/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 744Deferimento22/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 724Despacho04/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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