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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

SUPERFRAN SF

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUPERFRAN SF
Processo INPI
811487113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
JOSE BRAIS-FRANCA
47.442.462/0001-22
Data de depósito
9 de março de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 841Registro02/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 840Deferimento25/11/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 779RecursoEsta publicação24/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 743Despacho15/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.