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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

DENTROL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DENTROL
Processo INPI
780285514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.
33.247.743/0001-10
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2328Extinção18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1236Renovação09/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 779Recurso negadoEsta publicação24/09/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 764Recurso11/06/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 754Recurso negado02/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 726Despacho18/09/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.