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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1985

FOLIC

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 778, 17 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FOLIC
Processo INPI
811657205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
RUTSOU PARTICIPAÇÕES LTDA
11.149.104/0001-89
Data de depósito
6 de agosto de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2693Judicial16/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1897Renovação15/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1314Renovação06/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 877Transferência11/08/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 788Registro26/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 778Retribuição decenalEsta publicação17/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 759Deferimento07/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.