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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1985

SAN-DAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 778, 17 de setembro de 1985MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2225069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
J&F INVESTIMENTOS S.A.
00.350.763/0001-62
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
12 de abril de 1955

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1500Renovação05/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 871Recurso provido30/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  11. RPI nº 825Recurso12/08/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 804Caducidade18/03/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 778CaducidadeEsta publicação17/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.