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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1985

Processo nº 7118724

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 777, 10 de setembro de 1985FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 7118724
Processo INPI
7118724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CORELLO COMERCIAL LTDA
61.542.999/0001-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de outubro de 1977

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1993Extinção17/03/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1957Caducidade08/07/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1893Caducidade17/04/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1049Renovação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 844Indeferimento23/12/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  8. RPI nº 796Recurso21/01/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 777RegistroEsta publicação10/09/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 760Transferência14/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 756Exigência16/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 756Despacho anulado16/04/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 749Caducidade26/02/1985

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 729Caducidade09/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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