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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1985

JAMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 776, 3 de setembro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800166272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
JAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
51.348.886/0001-08
Data de depósito
20 de junho de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1168Extinção20/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 806Registro01/04/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 776CaducidadeEsta publicação03/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.