(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1985

SETIMBASE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 776, 3 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SETIMBASE
Processo INPI
6860230
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
33.306.929/0001-00
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de agosto de 1967

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2050Renovação20/04/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2048Despacho anulado06/04/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2047Petição30/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1484Renovação15/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1089Despacho anulado15/10/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1089Renovação15/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1069Despacho anulado28/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1069Renovação28/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 788Registro26/11/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 776TransferênciaEsta publicação03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 766Caducidade25/06/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.