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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

ICASA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 775, 27 de agosto de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
811911683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ICASA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI
27.042.066/0001-09
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1631Petição09/04/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1495Petição31/08/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1439Renovação21/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1394Exigência19/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1345Exigência10/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 831Registro23/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 814Retribuição decenal27/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 792Deferimento24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 775DespachoEsta publicação27/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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