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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

LAMIPISO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LAMIPISO
Processo INPI
811767710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FORMILINE INDÚSTRIA DE LAMINADOS LTDA.
55.183.248/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de novembro de 1984

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Retificação27/09/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2386Despacho anulado27/09/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1748Indeferimento06/07/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1542Recurso25/07/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1372Caducidade18/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1346Transferência17/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1294Exigência19/09/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1264Caducidade21/02/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1143Recurso negado27/10/1992

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  16. RPI nº 950Recurso03/01/1989

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  17. RPI nº 909Recurso negado22/03/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  18. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. RPI nº 843Registro16/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 793Recurso31/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 775DeferimentoEsta publicação27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 753Despacho26/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.