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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

PEAU D'ANGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PEAU D'ANGE
Processo INPI
811708179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FLAMME COSMETICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
20.355.681/0001-18
Data de depósito
18 de setembro de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1222Extinção03/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1196Caducidade03/11/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1173Caducidade25/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1168Arquivamento20/04/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1146Transferência17/11/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1146Despacho anulado17/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1039Transferência30/10/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 809Retribuição decenal22/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 807Transferência08/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 775DeferimentoEsta publicação27/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PEAU D'ANGE, Deferimento na RPI nº 775 | TrademarkIQ