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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

DUREX

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUREX
Processo INPI
811166562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
3M COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
12 de maio de 1983

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1425Registro14/04/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1382Registro27/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1365Caducidade28/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1291Renovação29/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1261Transferência31/01/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1254Transferência13/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1095Transferência26/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1070Caducidade04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  18. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  19. RPI nº 995Registro14/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 991Transferência17/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  21. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 785Registro05/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 775Recurso negadoEsta publicação27/08/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

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