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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

PAGODE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAGODE
Processo INPI
810047233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CAMPOS E RIBEIRO LTDA
29.245.974/0001-17
Data de depósito
24 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1213Extinção01/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 796Registro21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 775CaducidadeEsta publicação27/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.