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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

LISBOETA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LISBOETA
Processo INPI
790308673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
REALMAT RIO IND E COM DE EMBALAGENS METALICAS LTDA
30.340.905/0001-71
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1349Extinção08/10/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 889Transferência03/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 788Despacho anulado26/11/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 775ExigênciaEsta publicação27/08/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 753Transferência26/03/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 740Registro26/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.