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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

CHATEAU MARGAUX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHATEAU MARGAUX
Processo INPI
6224792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de julho de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1729Judicial25/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1501Despacho anulado13/10/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1494Extinção24/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1183Judicial03/08/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  6. RPI nº 932Transferência30/08/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 909Exigência22/03/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 834Recurso14/10/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 812Caducidade13/05/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 775CaducidadeEsta publicação27/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.