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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

RHODIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RHODIA
Processo INPI
6125735
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Despacho 790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL SA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 1966

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1320Renovação19/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 793Petição31/12/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 775Transferência27/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 775Despacho anulado27/08/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 775RenovaçãoEsta publicação27/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 766Indeferimento25/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.