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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

MARZYME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MARZYME
Processo INPI
6149537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
D. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de maio de 1972
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1942Renovação25/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1796Renovação07/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1407Exigência18/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1338Arquivamento23/07/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1250Exigência15/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1214Exigência08/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 775RenovaçãoEsta publicação27/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.