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Dado oficial do INPI

MARZYME

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARZYME

ST13

BR500000006149537

Classe

1

Pedido

006149537

Registro

006149537

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/10/75
  6. Vigente25/10/35

Registro concedido em 25/10/1975 e em vigor até 25/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

31/05/1972

Data de registro

25/10/1975

Data de expiração

25/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DK

Titulares e representantes

Titulares

D. A. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250333560 (06/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150249112 (24/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140263121 (09/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Danisco A/S Procurador: Tsuguiye Debora Lopes de Andrade Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1942

25/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RHODIA INC

RPI 1941

18/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1796

07/06/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE POULENC INC.

RPI 1604

02/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1º. MILES LABORATORIES,INC. 2º MILES INC.

RPI 1514

11/01/2000

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERENCIA DE TITULARIDADE RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1407

18/11/1997

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI (SP)N 026704 DE 27/07/93, CESS. RHONE-POULENC INC. * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1338

23/07/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA RETRIBUICAO DEVIDA REFERENTE A UMA TRANSFERENCIA RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1250

15/11/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE. *INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1214

08/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 775

27/08/1985

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