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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 775, 27 de agosto de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6100368
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 750

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 1966

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1042Extinção20/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1019Caducidade22/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 986Caducidade12/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 778Despacho anulado17/09/1985

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 778Renovação17/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 775IndeferimentoEsta publicação27/08/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.