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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

MOCOCA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 775, 27 de agosto de 1985MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
5021308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
52.502.507/0001-47
Data de depósito
22 de março de 1960

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1018Petição15/05/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 818Recurso24/06/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 796Caducidade21/01/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 775CaducidadeEsta publicação27/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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